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A ADI n° 1625 foi julgada improcedente, preservando a eficácia das denúncias anteriores ao julgamento, mas determinando que, no futuro, a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República vai exigir também a aprovação pelo Congresso, para que tenha efeitos no ordenamento jurídico interno.

Atuação da CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) atuou desde o início do impasse pela demonstração da constitucionalidade do decreto e foi autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 39, por entender que a Convenção 158 é prejudicial para os empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. Na ação, a CNC foi acompanhada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Em 19 de junho, o STF julgou procedente a tese da CNC na ADC nº 39 e manteve a validade do decreto de denúncia da Convenção 158. "Trata-se de importante conquista para o sistema do comércio de bens, serviços e turismo, permitindo a manutenção da segurança jurídica e a preservação do poder diretivo do empregador, que é o de organizar, fiscalizar e dirigir o modo como as atividades laborais são exercidas, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

"Depois de muitos anos, houve movimentação para o julgamento e, em outubro de 2022 e, agora, em maio de 2023, a Diretoria Jurídica e Sindical da Confederação entregou seus memoriais para os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça com a demonstração dos impactos negativos que teriamos nas relações de trabalho, caso fosse considerada inconstitucional o decreto", afirmou o diretor Juridico e Sindical da CNC, Alain MacGregor.

FREITAS PINHO