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RESOLUÇÃO ESTABELECE MEDIDAS NECESSÁRIAS À OBTENÇÃO, NO PROCESSO DE REABERTURA DE ESTABELECIMENTOS, DO SELO DE CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS PREVENTIVAS DA COVID-19 - Resolução SMS n° 4424 de 03 de junho de 2020


A Resolução SMS nº 4424, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 04.06.20, estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades durante o processo de reabertura gradual, bem como especifica as medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.
Para obtenção do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão estar licenciados junto à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBVISA; e cumprir, além das Regras de Ouro definidas no Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as medidas de prevenção específicas para sua atividade.
As Regras de Ouro acima mencionadas englobam as seguintes providências a serem adotadas pelos estabelecimentos:
– Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
– Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
– Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
– Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;
– Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
– Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
– Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
– Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
– Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.
A infração a quaisquer Regras de Ouro ou medidas de prevenção específicas acarretará a suspensão do uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, nos termos da Resolução SMS nº 4424.
Cumpre destacar que as medidas preventivas estabelecidas nesta Resolução não implicam a revogação da suspensão de funcionamento dos estabelecimentos até então vigente, os quais, para voltar a funcionar, devem aguardar a publicação dos atos normativos municipais que autorizem a retomada de suas atividades, nos termos do avanço de fases para reabertura de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro trazido pelo Decreto Rio nº 47488, de 02.06.20.
Consta no anexo da Resolução em tela as providências específicas que deverão ser adotadas por determinados estabelecimentos, tais quais os serviços de alimentação, em conjunto com as já mencionadas Regras de Ouro.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 04.06.20.