Conforme estabelecido na Cláusula 32ª. da Convenção Coletiva de Trabalho – 2024/2025, celebrada com o Sindigêneros-RJ e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SEC/RJ, o “Termo de Adesão” para funcionamento das lojas nos dias de feriado e dias santo. Termo de Adesão e relação dos empregados em 03 vias (01 original e 02 cópias).
FERIADO DE 04/03 (CARNAVAL)
Receberemos até o dia 26/02
Segue os valores para cada feriado e dias santo:
de 01 a 10 empregados .......................
R$ 175,00
de 11 a 20 empregados .......................
R$ 220,00
de 21 a 30 empregados .......................
R$ 300,00
de 31 a 50 empregados .......................
R$ 375,00
de 51 a 100 empregados .....................
R$ 535,00
de 101 a 200 empregados ...................
R$ 765,00
acima de 200 empregados...................
R$ 860,00
FUNCIONAMENTO DO SINDICATO:
Segunda a sexta.
Horário de atendimento às empresas:
8:45 às 15:45
horário de almoço: 11:45 às 13:15.
RESPEITEM OS HORÁRIOS!
PIX DO SINDIGÊNEROS-RJ: 33.646.423/0001-32
E-MAIL PARA ENVIO: feriados@sindigeneros-rj.com.br
NÃO HOMOLOGAREMOS TERMOS APÓS O HORÁRIO, MUITO MENOS APÓS O FERIADO.
Termo de adesão / Relação de funcionários