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PORTARIA SUSPENDE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, TABULEIROS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NAS FEIRAS LIVRES, MÓVEIS E DE PRODUTOS ORGÂNICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - Portaria “N” F/CFE nº 122, de 22 de abril de 2020 
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 22.04.20 a Portaria “N” F/CFE nº 122, de 22 de abril de 2020, que suspende o fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro até o dia 02 de maio de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. O prazo de suspensão previsto na norma poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.
O descumprimento da presente Portaria “N” acarretará a adoção de medidas imediatas de apreensão de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos, além de aplicação de multa a feirantes e prestadores de serviços de aluguel, transporte, guarda, montagem e desmontagem de equipamentos e mercadorias, sem prejuízo a demais responsabilizações administrativas voltadas ao cancelamento de autorizações e alvarás de licença de estabelecimento, somados ao encaminhamento de notícia crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.
A Portaria em questão entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.04.20.